Nesta quinta-feira 30/01 através de denúncia bombeiros de Barbacena compareceram à rua Demétrio Ribeiro, bairro Santo Antônio naquela cidade, onde havia um depósito irregular de combustível
No local, após conversarem com o proprietário, um comerciante de 38 anos, foi realizada vistoria. Os bombeiros verificaram a presença de dois tanques de aço para armazenamento de óleo diesel respectivamente com 10.000 litros e 5.000 litros, além de dois tanques plásticos com 1.000 litros cada.
Segundo o proprietário havia no local cerca de 6.000 litros de óleo diesel. Ele informou que usava o lote para armazenar o óleo diesel e abastecimento próprio de seus caminhões e não era destinado a comercialização.
O local não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e nem os requisitos básicos de prevenção, como extintor de incêndio, iluminação de emergência, distância mínima de separação entre os tanques e demais meios preventivos, estando em dissonância com a Lei Estadual de Prevenção 14130/01, c/c o Decreto Estadual 44746/08. O local foi interditado com a presença de um oficial do Corpo de Bombeiros.
Como se tratava também de um crime ambiental previsto no art. 56 da Lei 9605/98, foi acionada a equipe da Polícia Militar de Meio Ambiente e foi dada a Voz de Prisão em flagrante ao comerciante que foi conduzido à presença da autoridade de polícia judiciária.
É crime produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte e fotos: CBMMG