
Decidida em reunião de entidades representativas como Associação Comercial, Sindcomércio, CDL e comerciantes, uma manifestação está programada para acontecer nesta segunda-feira 11/01 contra o fechamento do comércio não essencial em Conselheiro Lafaiete.
O fechamento é uma das determinações do programa Minas Consciente, referendado pelo município por meio de decreto, com a regressão de Lafaiete para a Onda Vermelha do plano do governo do estado.
A decisão foi amplamente comunicada entre a classe, difundida nas redes sociais noticiada pela imprensa e até publicidade em carro de som. Porém, chamou a atenção do Ministério Público, que recomendou que ela não ocorra.

Saúde pública
Neste sábado 09/01 a Promotora de Justiça, Carolina Queiroz de Carvalho, da Comarca de Lafaiete, expediu uma recomendação às entidades empresarias. O documento cita a saúde como direito fundamental social assegurado pela Constituição Federal, e que o direito à livre manifestação de pensamento não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores.
A promotora cita ainda que os números atualizados de leitos disponíveis para atendimento de toda a microrregião de saúde de Conselheiro Lafaiete para tratamento da Covid apontam vagos apenas seis leitos de UTI, o que corresponde a 78% de ocupação, permitindo-se afirmar que a intensificação dos contatos sociais poderá ocasionar maior transmissão do vírus sem retaguarda suficiente para atendimento. E que o movimento protagonizado pelas entidades comerciais de Conselheiro Lafaiete, opõe-se às manifestações sanitárias já divulgadas quanto a isolamento e quarentena, gera risco à população e cria falsa expectativa quanto ao retorno imediato da normalidade das atividades públicas e privadas.
O documento ainda recomenda às entidades organizadoras que abandonem a convocação de passeata e adotem as providências necessárias para que, em caso de realização de qualquer tipo de manifestação por parte dos comerciantes ou comerciários, o ato se dê dentro das normas de distanciamento social, com no máximo uma pessoa a cada quatro metros quadrados, durante todo o evento e uso ininterrupto de máscaras; Tomem as providências para divulgação a toda a classe representada dos termos da presente, inclusive quanto aos crimes praticados todos os que descumprirem ou incitarem o descumprimento das normas sanitárias, nos termos já citados.
Finalizando, a Promotora Carolina Queiroz de Carvalho, recomenda que a PM tome providências para evitar que a manifestação seja realizada em desacordo com as normas, e identifique cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.